Recebemos sempre muitas perguntas a respeito de como emitir nota fiscal, como se formalizar e trabalhar dentro da legalidade. Muitas pessoas têm esse desejo, mas nem sempre é simples. Para ajudar um pouco com esse tema, a nossa colaboradora Patricia Lopateli escreveu um texto detalhado com todas as informações para você que deseja ser uma empreendedora individual.
É importante salientar que antes de abrir qualquer negócio é necessário muito estudo e cuidado. O primeiro passo é montar o seu plano de negócios detalhado. Para saber como fazer isso e ter muitas outras informações, procure o Sebrae da sua cidade. Lá você vai ter todos os detalhes, além de poder fazer cursos e seguir o caminho certo para abrir um negócio de sucesso.
Serão dois posts com todas as dicas. Não perca nenhum detalhe.
Obs: As informações disponibilizadas abaixo são válidas para a data em que foi escrito o artigo. Como as legislações vigentes mudam com frequência, procure se informar com um contador antes de tomar qualquer atitude.
Acompanhe o texto da Patrícia:
O Empreendedor Individual ou EI, como vem sendo tratado, foi criado para facilitar o registro de pequenos empreendimentos, que na grande maioria são informais no Brasil. Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento do Simples Nacional que já é um sistema simplificado de tributação de microempresas e empresas de pequeno porte e que criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se legalizar.
Requisitos para ser um empreendedor individual:
– Ter um faturamento de até no máximo R$ 60.000,00 por ano,
– Possuir no máximo 1 empregado (Ganhando 1 Salário mínimo ou piso da categoria)
– Deve exercer atividade sozinho (não possuir sócios)
– Não ter participação em outra empresa e nem ter filial.
Ocupações artesanais contempladas
São mais de 450 ocupações contempladas para se formalizar como empreendedor individual, entre elas estão às seguintes ocupações voltadas ao artesanato:
- Artesão de bijuterias;
- Artesão em borracha;
- Artesão em cerâmica;
- Artesão em cimento;
- Artesão em cortiça, bambu e afins;
- Artesão em couro;
- Artesão em gesso;
- Artesão em madeira;
- Artesão em mármore, granito, ardósia e outras pedras;
- Artesão em metais;
- Artesão em metais preciosos;
- Artesão em papel;
- Artesão em plástico;
- Artesão em vidro, e
- Artesão em outros materiais.
Como se Formalizar
O processo de formalização é simples, rápido, gratuito e seguro, feito através do site: www.portaldoempreendedor.gov.br
O Portal do Empreendedor engloba vários sistemas criados para aberturas de empresas como: Juntas Comerciais, Receita Federal e Previdência Social. Esse Portal foi criado para permitir que o empreendedor se registre de forma on-line. No momento do cadastro, é importante ter em mãos os seguintes documentos: CPF, RG, endereço residencial, título de eleitor e endereço do local onde a atividade será exercida.
Como todo processo de formalização é feito através da internet, o CNPJ, o nº de Inscrição na Junta Comercial, do INSS e o Alvará Provisório serão obtidos no ato do cadastro. No prazo de 180 dias a Prefeitura vai confirmar se o local escolhido é adequado ou não para exercer sua atividade. Não é necessário anexar nenhum documento e enviar para Junta Comercial.
No momento do cadastro, o empreendedor poderá registrar uma ocupação como sendo a Principal e até quinze como Segundárias. Sendo que cada ocupação receberá um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). No próprio Portal do Empreendedor você terá a disposição uma lista de escritórios de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional onde você poderá fazer também seu cadastro. Recomendá-se que o registro seja efetuado somente quando estiver ciente de todas as normas da Prefeitura em relação ao local de funcionamento do seu negócio.
Assim que concluir o processo de registro, será emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que é o documento que comprova que você já está registrado como Empreendedor Individual.
Vantagens
– Burocracia menor (praticamente simbólica)
– Abertura on-line e sem cobrança de nenhuma taxa;
– Dispensado das obrigações formais (contábil e fiscal) que as demais empresas necessitam. Porém, é recomendável pelo menos uma organização mínima, já que a contabilidade é uma ferramenta que pode auxiliar o empreendedor na gestão do seu negócio.
– Emissão de Notas Fiscais. Dispensado de emitir nota fiscal apenas se a venda for efetuada para pessoa fisica (consumidor final). Sendo obrigatório no caso de venda para pessoa jurídica (empresa) para comprovar vendas ou serviços prestados;
– Obtenção do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) podendo ter acesso a produtos e serviços bancários especiais , inclusive créditos e taxas diferenciados;
– Concessão de Alvará através da internet, sem pagamento de taxas;
– Cobertura Previdênciária. O empreendedor individual que pagar corretamente os carnês, fazendo as contribuições necessárias, quando estiver na idade de se aposentar, terá direito a um salário mínimo mensal, desde que respeitada a carência mínima de contribuições mensais.
– Apoio técnico do SEBRAE (capacitação)
– Apoio durante o 1º ano como empreendedor individual, com uma rede de empresas contábeis que darão consultoria gratuita nesse período;
– Isenção dos tributos federais ( I.R / PIS / COFINS / CSLL e IPI).
Leia também: Empreendedor individual – Como o artesão pode se formalizar (Parte 2 de 2)
Sobre a Autora
Patrícia Lopateli, 28 anos, formada em Ciências contábeis e uma apaixonada por artesanatos desde a adolescência, época em que conheceu o Ponto Cruz e os Sabonetes Artesanais. Atualmente dedica-se a Arte do Scrapbook.
Sou seguidora assídua do Revista Artesanato.
Tenho dois blogs: um para quem “inventa moda” e outro para quem não faz, mas usa!
(Risos!)
http://alinhavosdemoda.blogspot.com
http://vvitrine.blogspot.com
Olá,parabéns pelo insentivo!
Ficarei feliz em receber uma visita.
Um beijo,Nena
Muito obrigada pelas informações, mas como sou uma dona de casa de 52 anos, leiga, e, sempre procurando aprender, gostaria de colocar alguns itens no meu blog, como relogio, contador de visita, mas não sei como fazer;
Se puderem me ajudar ficarei muito grata!!
espero sua visita.
grande abraço
Rose
http://maravilhasdaartebyrose.blogspot.com
Olá.Tenho dois blogs, um para colocar os meus trabalhos e outro para colocar Pap’s. Para quem está inciando o artigo ajuda bastante, eu li para ver se estava fazendo tudo direito.Sou seguidora da Revista Artesanato.
Abraços,
Vera
Esqueci os endereços dos blogs. vamos a eles:
http://angesverartesanatos.blogspot.com
http://angesverartesanatos.blogspot.com
Vera